STF determina realização de mutirões para garantir prisão domiciliar de mães de crianças

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize mutirões carcerários para aplicar a decisão da Segunda Turma da Corte que substitui a prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos.

Os mutirões carcerários são ações organizadas pelo Poder Judiciário para fiscalizar e garantir o cumprimento da lei nas prisões. A determinação aconteceu nesta quinta-feira (9).

“O objetivo da medida proposta é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, afirmou Gilmar Mendes.

O magistrado também argumentou que a ideia de converter a prisão em domiciliar tem o objetivo de defender os direitos das crianças “que podem ser impactadas pela ausência da mãe”.

“Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores”, complementa o ministro.

Segunda Turma

O entendimento da Segunda Turma do STF determinou a substituição da prisão preventiva pelo regime domiciliar para gestantes, mães de crianças de até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência.

De acordo com a decisão, outras medidas cautelares podem ser aplicadas e a regra pode ser ajustada conforme cada caso.

Na decisão desta quinta, Gilmar Mendes afirmou que, mesmo com a determinação da Corte, existe uma “resistência injustificada” entre juízes de instâncias inferiores em cumprir o entendimento.

Caso analisado

A decisão do ministro foi tomada após os advogados de uma mulher, mãe de uma criança de quatro anos, presa preventivamente por tráfico de cinco gramas de crack, solicitarem a substituição da prisão preventiva por domiciliar.

O caso chegou ao STF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa. Com isso, os advogados recorreram ao Supremo, argumentando que a mulher não cometeu crime com violência ou grave ameaça e que sua filha, sob sua guarda, necessita de seus cuidados.

Ao avaliar o caso, Mendes concedeu a prisão domiciliar à mulher por considerar que a quantidade de droga encontrada com ela era insignificante e que há elementos de que o entorpecente não estaria ao alcance da criança.

Ainda segundo o ministro, a substituição do regime de prisão da mulher “vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar. A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe”.

Este conteúdo foi originalmente publicado em STF determina realização de mutirões para garantir prisão domiciliar de mães de crianças no site CNN Brasil.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.