Segundo o CNJ, o objetivo da resolução é uniformizar e dar mais transparência à concessão de vantagens remuneratórias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20) uma nova norma que proíbe todos os órgãos do Judiciário de conceder novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa.
A partir de agora, esse tipo de concessão só poderá ocorrer com decisão judicial definitiva, em ação coletiva ou com base em precedentes qualificados dos tribunais superiores.
A medida consta da Resolução 621/2025, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. O texto foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho.
Segundo o CNJ, o objetivo da resolução é uniformizar e dar mais transparência à concessão de vantagens remuneratórias, além de evitar que decisões administrativas isolem tribunais ou juízes de um controle mais rigoroso sobre gastos públicos.
Pagamento retroativo
A resolução reforça que qualquer pagamento retroativo de verbas remuneratórias ou indenizatórias — previstas ou não na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) — dependerá de autorização prévia da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme o artigo 57 do Provimento nº 165/2024.
A partir de agora, esse tipo de concessão só poderá ocorrer com decisão judicial definitiva, em ação coletiva ou com base em precedentes qualificados dos tribunais superiores.
A medida consta da Resolução 621/2025, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. O texto foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho.
Segundo o CNJ, o objetivo da resolução é uniformizar e dar mais transparência à concessão de vantagens remuneratórias, além de evitar que decisões administrativas isolem tribunais ou juízes de um controle mais rigoroso sobre gastos públicos.
Pagamento retroativo
A resolução reforça que qualquer pagamento retroativo de verbas remuneratórias ou indenizatórias — previstas ou não na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) — dependerá de autorização prévia da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme o artigo 57 do Provimento nº 165/2024.