Mais de 5 milhões de eleitores em todo o Brasil correm o risco de ter o título de eleitor cancelado caso não regularizem sua situação até o dia 19 de maio, prazo final para a regularização.
Até o momento – com apenas três dias para a finalização do prazo – o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou que apenas 145 mil pessoas corrigiram as pendências eleitorais desde o início do processo, em 7 de março.
A região Sudeste concentra a maior parte dos eleitores com pendências, representando 45,39% do total. Em seguida, estão as regiões Nordeste (19,67%), Sul (16,33%), Centro-Oeste (9,50%) e Norte (7,64%). Pessoas que moram no exterior correspondem a 1,44% dos casos de regularização pendentes.
São Paulo
Apenas em São Paulo, o número de eleitores que podem perder seu título é de 1.326.941 pessoas, representando a maior região do sudeste com pendências eleitorais.
Este total é superior ao número de eleitores com problemas eleitorais em toda a região Nordeste, que soma 1.009.162 eleitores, distribuídos entre os nove estados da região: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Além disso, ao fazer um recorte maior no Estado de São Paulo, em 62 municípios nenhuma pessoa com pendência negativa foi regularizar a sua situação, somando 3.136 pessoas em situação irregular.
De 1.326.941 faltosos nos últimos três pleitos, apenas 32.780 eleitores paulistanos se regularizaram, isso corresponde a aproximadamente 1,93% de eleitores regulares.
Atualmente, o eleitorado de São Paulo corresponde a mais de 34 milhões de pessoas. Já no Brasil inteiro o número é de 159 milhões de brasileiros aptos a votar, ou seja, São Paulo corresponde a aproximadamente 21% do eleitorado, sendo o maior colégio eleitoral do país.
Como regularizar
O TSE alerta que o prazo para a regularização se encerra em 6 dias, ela é fundamental para garantir a participação nas próximas eleições.
A Justiça eleitoral orienta que os eleitores acessem, até o dia 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam na lista de títulos passíveis de cancelamento.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Para casos de quitação de multa o pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão); Para falecidos os parentes ou representantes podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor.
Cadastro eleitoral
Consideram-se eleitores faltosos aqueles que não tenham votado, nem justificado a falta e que também não tenham pago a multa referente a ausência nos três últimos pleitos, sendo cada turno considerado uma eleição.
Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica o número de pessoas pendentes, esse método chamado de depuração é realizado com o objetivo de manter o cadastro nacional do eleitorado em dia.
Caso o eleitor não regularize, está sujeito a alguns impedimentos no país, como por exemplo: não poder tomar posse em concurso público; não poder emitir passaporte ou CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); não poder renovar a matrícula em estabelecimento de ensino oficiais; não poder participar de concorrência pública e não praticar qualquer ato para o qual se exija a quitação eleitoral.
O cancelamento do título não se aplica a:
- eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e
- casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
A seguir entenda os diferentes cenários:
Quantidade de eleitores irregulares por regiões:
- Região Sudeste: 2.331.705 (45,39%)
- Região Nordeste: 1.009.162 (19,67%)
- Região Sul: 834.653 (16,33%)
- Região Centro-Oeste: 487.626 (9,50%)
- Região Norte: 392.274 (7,64%)
- Pessoas no exterior: 74.188 (1,44%)
Total: 5.129.608 pessoas
Quantidade de eleitores irregulares por estados:
Região Sudeste:
- Espírito Santo: 116.267
- Minas Gerais: 499.425
- Rio de Janeiro: 389.072
- São Paulo: 1.326.941
Região Nordeste:
- Alagoas: 83.041
- Bahia: 259.195
- Ceará: 133.638
- Maranhão: 150.600
- Paraíba: 68.889
- Pernambuco: 154.306
- Piauí: 61.321
- Rio Grande do Norte: 54.936
- Sergipe: 43.236
Região Sul:
- Paraná: 336.022
- Rio Grande do Sul: 305.805
- Santa Catarina: 192.826
Centro-Oeste:
- Brasília (Distrito Federal): 40.930
- Goiânia: 247.870
- Mato Grosso do Sul: 89.924
- Mato Grosso: 108.902
Região Norte:
- Acre: 22.749
- Amazonas: 73.578
- Amapá: 24.066
- Pará:164.229
- Rondônia: 64.009
- Roraima: 12.311
- Tocantins: 31.332
Fonte: Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral / Dados de 16.05.2025
Este conteúdo foi originalmente publicado em 5 milhões de brasileiros podem ter seu título de eleitor cancelado pelo TSE no site CNN Brasil.