STJ mantém prazo para publicação de regras do uso de cannabis medicinal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o prazo de seis meses para a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fixarem regras para o uso da cannabis, a planta da maconha, de forma medicinal no Brasil.

A União e a Anvisa haviam pedido um ano para elaborarem as medidas, mas tiveram a proposta negada. Dessa forma, elas têm até maio para criarem um termo inicial da regulamentação de sementes, plantio, cultivo e comercialização.

O uso medicinal, neste caso, abrange a cannabis com o teor de Tetrahidrocanabinol (THC), abaixo de 0,3%, e cânhamo, usado tanto para remédios quanto para tecidos.

O teor reduzido de THC e maior concentração de canabidiol (CBD) não causa dependência. Assim, essas substâncias podem auxiliar o tratamento condições como Alzheimer, epilepsia e Mal de Parkinson.

O STJ não entrou na discussão sobre a maconha como droga, e trata apenas de fins medicinais. Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) a delimitação da quantidade que diferencia usuário de traficante.

Atualmente, o STF analisa recursos sobre o caso e caminha para manter o entendimento alcançado em 2024.

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