Tesouro nega que mudanças no IOF sejam para conter alta do dólar

O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, negou nesta quinta-feira (22) que as alterações anunciadas pelo governo no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) tenham como objetivo conter a valorização do dólar, promovendo um controle cambial.

“As alterações no IOF não têm qualquer papel de conter a alta do dólar. Elas podem ter até o papel de evitar uma queda maior do dólar. Não tem nenhum objetivo relacionado ao patamar de câmbio.”, afirmou Ceron em coletiva de imprensa para explicar as medidas.

Segundo Ceron, a medida visa buscar uma maior padronização das alíquotas.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, discutiu a medida previamente com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

Durigan ressaltou ainda que a proposta já vinha sendo analisada pela equipe econômica nos últimos anos.

“Temos considerado esses ajustes há bastante tempo. O IOF foi alterado em 2022, dentro de compromissos assumidos, mas que geram uma série de efeitos. Trata-se de uma medida muito dosada e cuidadosa”, afirmou.

Mudanças no IOF

O governo decidiu aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empresas, operações de câmbio e planos de seguros usados como investimento, em anúncio nesta quinta-feira (22).

A medida faz parte do esforço para cumprir a regra fiscal e, segundo estimativa da equipe econômica, tem potencial de arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos: R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.

Para empresas, o IOF em operações de crédito quase dobrou. A alíquota total passou de até 1,88% ao ano para até 3,95% ao ano.

No caso das empresas do Simples Nacional, subiu de 0,88% para até 1,95% ao ano. Além disso, operações como antecipação de pagamento a fornecedores passam a pagar IOF oficialmente.

No câmbio, foi unificada a alíquota de 3,5% para remessas, compras internacionais, saque em espécie e envio de dinheiro ao exterior.

As mudanças não afetam empréstimos pessoais de pessoas físicas, crédito estudantil (como o Fies), financiamentos habitacionais nem operações do Finame voltadas à aquisição de máquinas e equipamentos por empresas.

No caso do câmbio, também não haverá alterações em operações como o envio de remessas de dividendos para o exterior, ou no uso de cartão de crédito por turistas estrangeiros.

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