Noiva é indenizada após salão fechar as portas antes do casamento

Espaço para festas é condenado a indenizar noivaDream Image

Uma noiva de Contagem (MG) será indenizada em cerca de R$ 14 mil após o espaço alugado para a cerimônia fechar as portas inesperadamente antes do casamento.

De acordo com a decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o proprietário do local foi multado em R$ 5 mil por danos morais e cerca de R$ 9 mil por questões materiais e rescisão contratual.

Segundo informações do TJMG, tudo começou quando a noiva alugou o imóvel, com 11 meses de antecedência do evento. Ela pagou R$ 4 mil via transferência bancária e deixaria o valor restante para a véspera do casamento, conforme combinado.

No entanto, após pagar o proprietário, ela não conseguiu mais contato com ele. Além disso, o espaço foi fechado sem nenhum aviso prévio e sem data de reabertura indicada.

Com isso, a noiva alugou outro local e contratou novos fornecedores, o que, segundo ela, gerou prejuízos financeiros e emocionais. O pedido de indenização por danos morais foi negado em primeira instância, mas ela recorreu da decisão.

Na avaliação do relator, o desembargador Lúcio de Brito, o caso representa uma falha na prestação de serviço segundo o Código de Defesa do Consumidor, o que implica em responsabilidade objetiva do proprietário do espaço.

O desembargador argumenta que a frustração um evento como um casamento, que carrega muito valor simbólico e emocional, ultrapassa o mero aborrecimento, sobretudo com a falta de suporte e contato por parte do prestador de serviço.

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