Carros de luxo, joias e quadros foram apreendidos na operação Sem Desconto, da Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU), no último 23 de abril. Ao todo, a operação cumpriu 211 mandados de busca e prendeu seis pessoas.
Os bens são avaliados pela PF em ao menos R$ 40 milhões, que podem voltar aos cofres públicos para ajudar no ressarcimento das vítimas. Um modelo possível para isso é o leilão. Especialistas alertam, no entanto, que esse processo deve ser longo.
“Os bens podem ir a leilão desde que observadas as etapas legais previstas no ordenamento jurídico. O procedimento começa com a apreensão e o bloqueio judicial dos bens durante a investigação [o que já ocorreu]. Com base em indícios de enriquecimento ilícito ou desvio de recursos, a Justiça pode determinar a indisponibilidade de imóveis, veículos, joias, valores em espécie ou qualquer outro bem que possa representar produto ou proveito do crime”, detalha Berlinque Cantelmo, especialista em direito penal.
O advogado explica que, em regra, esses bens permanecem sob custódia até o fim do processo, mas, em casos excepcionais — como quando se trata de bens perecíveis ou de alto custo de manutenção — o juiz pode autorizar sua alienação antecipada, mesmo antes da condenação.
“Uma vez proferida a sentença condenatória com trânsito em julgado, os bens declarados perdidos em favor da União podem ser leiloados em processos públicos, organizados por órgãos como a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça, ou a Secretaria de Gestão do Patrimônio da União (SPU). O valor arrecadado é destinado, prioritariamente, à recomposição dos danos causados à administração pública”, conta.
Doutor em direito pela Universidade de São Paulo, o procurador Renato Ramalho ressalta que o leilão só é possível ao final do rito processual.
“Essa medida cautelar de bloqueio de valores e apreensão de bens, como ferraris, relógios de luxo e obras de arte, não significa a perda definitiva deles pela entidade ou seus representantes. Assim, não é possível neste momento um leilão desses bens ou o repasse direto dos valores bloqueados para o governo ou para os aposentados prejudicados. Isso apenas pode ocorrer ao final do processo, após todas as fases necessárias para garantir a ampla defesa e o devido processo legal.”
Ramalho conta que essas fases abrangem a análise de provas, realização de audiências, perícias, sentenças de primeiro grau, decisões de segundo grau e, possivelmente, recursos perante as Cortes Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
“A Lei Anticorrupção traz um procedimento mais rápido que o normal, mas ainda assim leva tempo. No mínimo, um ano para haver uma decisão definitiva. A Justiça precisa do seu tempo, para evitar que ocorram novas injustiças”, destaca.
Leilões recentes
Nos últimos anos, casos emblemáticos mostraram o confisco e a destinação de bens obtidos por meio de atividades criminosas. Um exemplo é o da ex-advogada Jorgina de Freitas, considerada uma das maiores fraudadoras da história do INSS.
Após sua condenação, na década de 90, imóveis e ativos vinculados a ela foram leiloados, com arrecadação significativa para os cofres públicos.
Em outro caso, em setembro do ano passado, bolsas de luxo apreendidas foram colocadas à leilão com lances mínimos que variaram de R$ 540 a R$ 15 mil.
Houve exemplares de grifes renomadas como Chanel, Louis Vuitton, Prada e Christian Dior.
Os objetos pertenciam à doleira Nelma Kodama e foram apreendidos durante a Operação Descobrimento, realizada pela Polícia Federal (PF) em 2022, para desarticular uma organização criminosa especializada em tráfico internacional de cocaína. Nelma ficou conhecida também na Lava Jato.
Em março deste ano, um Porsche 911 Turbo, ano 2022, avaliado em mais de R$ 1,5 milhão, passou a integrar a frota de viaturas da Polícia Federal de Santa Catarina.
O carro de luxo foi apreendido em junho de 2024, em Camboriú (SC), durante a Operação Toppare, que investigou crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e tráfico internacional de drogas. Os bens apreendidos na operação foram avaliados em mais de R$ 35 milhões.
Após a apreensão, a decisão sobre o uso do veículo ficou a cargo da Justiça Federal em Santa Catarina, que autorizou em caráter provisório o uso da Porsche pela Polícia Federal.
Este conteúdo foi originalmente publicado em INSS: bens apreendidos em operação podem ir à leilão; entenda no site CNN Brasil.