A Justiça de São Paulo suspendeu o pregão eletrônico da Polícia Militar paulista para aquisição de 15 mil coletes balísticos, após acatar pedido de liminar apresentado por uma das empresas participantes da licitação.
A decisão, divulgada nesta semana, aponta ilegalidade em exigências do edital que, segundo o juiz responsável pelo caso, restringem a participação de fornecedores nacionais.
O edital do pregão previa que os coletes deveriam ter certificação ativa, emitida exclusivamente por laboratórios dos Estados Unidos.
A Justiça entendeu que, além de violar princípios como a igualdade e a ampla concorrência, a exigência tornou-se inviável, já que essa certificação deixou de ser emitida em fevereiro de 2024 e passa por transição para nova norma.
Na decisão, o juiz destacou não haver justificativa técnica para limitar a certificação a laboratórios vinculados ao órgão americano, quando o Brasil já dispõe de normas próprias para produtos controlados pelo Exército.
Para o magistrado, a exigência do edital impõe barreiras “anticoncorrenciais” e viola o interesse público, ao dificultar a participação de empresas brasileiras.
Em nota, a Polícia Militar afirmou que “analisa as medidas judiciais cabíveis” e responderá à decisão dentro do prazo legal.
A corporação informou ainda que a licitação pretende substituir equipamentos com vencimento previsto apenas para o segundo semestre de 2026 e, portanto, não há risco de desabastecimento nem prejuízo à segurança dos policiais militares.
*Sob supervisão
Este conteúdo foi originalmente publicado em TJSP suspende licitação da PM para compra de 15 mil coletes à prova de bala no site CNN Brasil.