
O empresário e influenciador digital Pablo Marçal (PRTB-SP) foi condenado pela segunda vez neste ano, pela Justiça Eleitoral de São Paulo, por condutas irregulares durante a campanha para prefeito da capital paulista em 2024.
A decisão, assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, tornou o político inelegível por oito anos e impôs o pagamento de multa correspondente a R$ 420 mil, referente ao descumprimento de liminar que havia suspendido temporariamente seus perfis oficiais nas redes sociais.
A ação foi movida pelo PSB, que destacou, entre as práticas ilícitas, a criação de um sistema de “cortes” de vídeos, no qual usuários eram incentivados a divulgar trechos de seus conteúdos em troca de remuneração proporcional ao número de visualizações alcançadas.
A defesa de Marçal alegou ausência de provas sobre os atos de abuso de poder e a inexistência de irregularidades eleitorais que pudessem desequilibrar o pleito ou influenciar o resultado das eleições.
O entendimento do juiz
No entanto, o magistrado entendeu que as práticas adotadas pela campanha de Marçal extrapolaram os limites da legalidade eleitoral, configurando abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
Segundo o juiz, “a estratégia correspondente ao impulsionamento de cortes efetuados por terceiras pessoas trouxe ao réu uma vantagem indevida, considerada a fraude na mobilização artificialmente ocorrida para que fosse criada a impressão de havia uma onda genuína de apoio a suas ideias e plataforma política, mas que foi motivada pela perspectiva de ganhos financeiros conforme regulamento e premiação.”
Isso, na avaliação do magistrado, desequilibrou a disputa eleitoral em favor de Marçal, mas também violou os princípios de igualdade de oportunidades e transparência, essenciais para a democracia.
O juiz também ratificou liminar concedida anteriormente, que havia proibido novas práticas de divulgação ilícita nas redes sociais e suspendido temporariamente os perfis oficiais de Marçal, o que foi desrespeitado pelo político.
Diante disso, decretou a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos e determinou o pagamento da multa de R$ 420 mil pelo descumprimento da liminar.
Condenação anterior
Em fevereiro deste ano, Pablo Marçal já havia sido condenado pelo mesmo juiz, por arrecadação irregular de recursos durante sua campanha à prefeitura de São Paulo.
Naquela ação, Marçal foi punido por ter prometido que “venderia seu apoio” a políticos em troca de doações em dinheiro para sua campanha.