Um supermercado de Igarapé, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a indenizar uma vendedora de chup-chup em R$ 10 mil por uma falsa acusação de furto no dia 6 de março de 2023. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta sexta-feira (25 de abril).
Abordagem truculenta e falsa acusação
De acordo com o TJMG, a consumidora afirmou que no dia do fato ela foi até o estabelecimento procurar mercadorias para produzir chup-chup e, ao terminar as compras, teria saído do local e entrado em outro supermercado, que fica em frente ao primeiro.
No segundo estabelecimento, ela relatou que foi ao banheiro e acabou supreendida com fortes batidas na porta por parte do filho do dono do primeiro supermercado. “Ela disse que foi abordada de maneira truculenta e acusada de ter furtado produtos do estabelecimento”, ressaltou o órgão.
Após ser abordada, a cliente aceitou voltar ao local com o rapaz para conferir as imagens das câmeras de segurança e ficou comprovado que a consumidora não havia furtado nada. Dessa forma, a vendedora acionou a Polícia Militar (PM) e registrou um boletim de ocorrência. Para se defender, o homem alegou que a mulher teria ido por último no supermercado do pai e não antes, como ela tinha alegado.
Condenação
Conforme o TJMG, o juiz Gustavo César Sant’Ana, da 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível da Comarca de Igarapé condenou o estabelecimento ao entender que “a acusação infundada expôs a intimidade e afetou a honra da consumidora”.
O proprietário da empresa recorreu. Porém, a desembargadora Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, relatora do processo, manteve a decisão ao considerar comprovado que “o funcionário da empresa abordou a mulher de forma constrangedora e pública, dentro do banheiro de outro supermercado, acusando-a indevidamente de furto e submetendo-a a situação vexatória”.
“Na avaliação da relatora, o evento caracterizava “abuso de direito e violação da honra subjetiva”, configurando dano moral. Os desembargadores Maurílio Gabriel e Octávio de Almeida Neves votaram em conformidade com esse posicionamento”, pontuou o Tribunal de Justiça.