
Trabalhadora e testemunha afirmaram que a ingestão de bebida alcóolica aconteceu fora do expediente, em um evento da empresa. Decisão também considerou a falta de advertência prévia e o bom histórico da empregada. Decisão é do Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais (foto ilustrativa)
TRT-MG/Divulgação
A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de uma funcionária de uma loja de calçados em Belo Horizonte que foi flagrada consumindo bebida alcoólica no ambiente de trabalho. A decisão é definitiva.
A empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais, além das verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa. O caso foi analisado após a trabalhadora acionar a Justiça alegando que a medida foi abusiva.
A loja apresentou imagens do circuito interno de segurança e confirmou que a funcionária consumiu bebida alcoólica, mas admitiu que as normas de conduta são repassadas verbalmente e que não havia registros anteriores de comportamento inadequado durante os quatro anos de serviço da profissional.
A trabalhadora admitiu que consumiu bebida alcóolica, porém afirmou que foi após o fim do expediente. Uma testemunha relatou que outros funcionários também beberam no mesmo evento da empresa.
A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que entendeu que não houve gradação das penalidades antes da demissão, e foi confirmada pela instância superior.
Segundo o relator, juiz convocado Adriano Antônio Borges, a conduta da empresa não respeitou o princípio da proporcionalidade, nem levou em conta o histórico funcional da empregada. Ele destacou ainda que a penalidade aplicada não teve caráter educativo.
Para o magistrado, a demissão causou prejuízo à imagem da trabalhadora e afetou diretamente seus direitos trabalhistas, como a liberação do FGTS e o recebimento da multa rescisória. Por isso, determinou o pagamento da indenização.
O processo foi arquivado após a decisão definitiva do TRT-MG.
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